03 April 2025
3 minutos
lei sobre monitoramento por câmeras
A procura por serviços de segurança está crescendo. Os dispositivos são instalados em diversos ambientes para proteger pessoas, patrimônios e bens materiais, mas você sabe se existe lei sobre monitoramento por câmeras nesses locais?
Confira o que a legislação diz a respeito do uso de tecnologias de segurança para monitoramento comercial e residencial neste artigo.
Lei sobre monitoramento por câmeras para condomínios
Ainda não há nenhuma lei federal no Brasil que estabeleça a instalação de aparelhos de monitoramento de condomínios residenciais. Porém, os locais não podem decidir livremente pela contratação de câmeras para as áreas comuns. Eles precisam reunir os moradores em assembleia para a aprovação ou a rejeição da instalação.
Se a medida for aprovada, o condomínio deve seguir a norma municipal ou estadual sobre o monitoramento. São Paulo, por exemplo, determina a instalação de placas informativas na entrada e na saída dos espaços com equipamentos de vigilância. Já o Rio de Janeiro ordena a instalação de sistemas de vigilância por imagens para condomínios comerciais (shoppings, hotéis, restaurantes, bancos, entre outros), não residenciais.
Direitos de privacidade
A Constituição Federal assegura que todos os cidadãos têm o direito à privacidade. Conforme o termo X do Artigo 5.º, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Portanto, os condomínios precisam instalar os sistemas de monitoramento com base nesses critérios, sem violar a intimidade e a privacidade dos moradores.
É importante contar com uma empresa especializada, com profissionais especialistas e técnicos formados com o devido registro profissional, para não correr riscos adicionais. Eles possuem os conhecimentos necessários para evitar problemas e fazer corretamente o serviço.
O sistema judiciário pode acessar as câmeras de monitoramento do condomínio?
Sim, desde que os vídeos sejam fornecidos pelo síndico e usados para manter a ordem pública, não para fins comerciais. Isso está previsto nos artigos 20 e 21 do Código Civil. Cabe ao juiz impedir a exposição ou o uso das imagens caso elas afetem a honra, o respeito ou a boa-fama do cidadão.
As câmeras de segurança podem ser acessadas pelo síndico e pelo conselho do condomínio se houver a necessidade de proteger a integridade dos moradores. Nesse caso, é necessário que os nomes das pessoas autorizadas a verem as imagens sejam apresentados no regime interno.
Lei sobre monitoramento por câmeras em empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser bem compreendida por empresários que possuem câmeras instaladas em suas dependências. Ela determina que a intimidade e a privacidade de uma pessoa não podem ser violadas.
Cabe ao dono da empresa comprovar que as câmeras serão fixadas em espaços externos ou internos para proteger o patrimônio e os colaboradores, sem expor ninguém a partir das imagens.
Os dispositivos de segurança podem ser instalados em áreas que possibilitem a visualização dos funcionários no momento da execução das atividades. Eles também podem ser posicionados em espaços em que o empregador ache estritamente necessário.
Contudo, refeitórios, banheiros e vestiários não podem ter câmeras fixadas. Afinal, a vigilância desses espaços descumpre os princípios de intimidade dos colaboradores.
Comunicados sobre as câmeras de monitoramento aos funcionários
O CEO deve informar aos colaboradores do monitoramento da empresa pelas câmeras de segurança. Ex-funcionários podem ver e deletar os dados a partir do momento em que se desligarem da empresa.
Caso as imagens sejam expostas, os funcionários têm a possibilidade de processar a companhia, alegando danos morais, porque elas podem ofender a honra e a privacidade.
Benefícios da instalação de sistemas de monitoramento para pessoas, patrimônios e bens materiais
A lei sobre monitoramento por câmeras esclarece as responsabilidades e os deveres em relação às pessoas e aos locais monitorados. Diferentes tipos de câmeras de segurança são ideais para afastar criminosos e possibilitar a visualização do que ocorre nos locais em tempo real.
Nas empresas, além da proteção ao patrimônio, elas aumentam a produtividade, uma vez que fiscalizam as atividades exercidas. Já nas residências, permitem o acompanhamento remoto de filhos, pais e pets 24h, por meio de um aplicativo para smartphone.
Além dos benefícios mencionados, a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras oferece uma camada adicional de proteção para pessoas, patrimônios e bens materiais.
Esses sistemas são essenciais para prevenir e documentar incidentes, garantindo a segurança de todos os envolvidos
Confira mais artigos sobre segurança no blog da ADT
Agora, você já compreende a lei sobre monitoramento por câmeras. Veja mais dicas sobre segurança patrimonial no blog da ADT por meio de conteúdos completos e elaborados para solucionar dúvidas.
Reconhecida no Brasil, na Espanha, nos Estados Unidos e em muitos outros países, a ADT contribui para a segurança efetiva de empresas e famílias por meio de soluções inteligentes, como alarmes e câmeras de segurança.
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